VEREADORA FABÍOLA INICIA FALA PARA VOTAÇÃO DA LDO 2014

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Câmara vota Lei de Diretrizes Orçamentárias





Vereadora defende redução para o remanejamento financeiro do prefeito, de 40% para 10%





Vereadora defende aumento no investimento para educação em 2014 





Vereadora defende aumento no investimento para a saúde em 2014



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VEREADOR – INVIOLABILIDADE E RESPONSABILIDADES

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O Alcance da Inviolabilidade


Diz o art. 29, VIII, da Constituição Federal (renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992), que o Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, desde que exercidos durante o exercício de seu mandato e dentro da circunscrição do seu Município. Sendo assim, poderíamos dizer, de início, que o Vereador não goza de inviolabilidade quando: 

I – cometer crime de opinião (calúnia, injúria ou difamação), quando a ação foi praticada fora do exercício do seu mandato; 

II – cometer crime de opinião (calúnia, injúria ou difamação), quando a ação foi praticada fora da circunscrição do seu Município; 

III – cometer qualquer outro crime comum em qualquer circunstância, dentro ou fora do seu Município. 

A inviolabilidade "significa que o beneficiado fica isento da incidência de norma penal definidora de crime" (José Afonso da Silva). Entretanto, a inviolabilidade não serve como amparo imunitório irrestrito, oferecendo apenas proteção ao Vereador por suas opiniões, palavras e votos, e não por suas ações delituosas ou, então, impróprias ao comportamento de absoluta correção que deveriam ser observadas. 




A respeito, diz José Afonso da Silva: "Vale dizer que, dentro da circunscrição do Município, o Vereador não comete crime de opinião. E é claro, se não o comete, não poderá ser processado por aquelas ações. Contudo, não se previu a imunidade processual dos Vereadores em relação a outras infrações penais. Logo, se cometer qualquer crime, ficará sujeito ao respectivo processo, independentemente de autorização de sua Câmara". 

Importante, como se vê, é a definição do local da ação praticada pelo edil. Sobre o assunto, escreveu José Nilo de Castro: “a imunidade material (inviolabilidade) atém-se às infrações penais decorrentes de atos do Vereador exclusivamente no desempenho de suas funções, não ultrapassando os crimes de difamação, calúnia e injúria, acaso cometidos quando da apreciação de assuntos pertinentes à sua atuação funcional, na Câmara, nas Comissões e no território do Município. Protege os debates no Parlamento. O exercer ato parlamentar implica inviolabilidade. O crime tem a ver, diretamente, com o legítimo direito que tem o Vereador de externar-se sobre assuntos municipais.” 

O municipalista acrescenta, ainda: “Não somente a questão pertinente ao exercício do mandato stricto sensu, mas todas as questões (lato sensu) levadas ao plenário da Câmara Municipal, como acusações a autoridades outras que não as municipais, incentivo (na moda hoje) à prática de atos delituosos e incentivo à invasão de terras, ao não-pagamento de tributos, estão acobertados pelo instituto, protegendo o Vereador, porque se protege a corporação. 

A inviolabilidade, portanto, repete-se, torna o Vereador irresponsável civil e penalmente por suas manifestações.” Foi neste teor, a decisão do Supremo Tribunal Federal: “O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação.




 — A eventual instauração de persecutio criminis contra o Vereador, nas situações infracionais estritamente protegidas pela cláusula constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta constrição ao status libertatis do legislador local, legitimando, em conseqüência, a extinção, por ordem judicial, do próprio procedimento penal persecutório.” (HC no 74.201-MG, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, 12/11/1996). 

A norma constitucional nos leva, porém, a crer que a imunidade do Vereador está vinculada ao estrito exercício de suas funções, não podendo ser alegada como albergue aos atos ou ações praticados irresponsavelmente, com a nítida intenção de ferir a honra de alguém, sem apresentar qualquer prova a fundamentar a acusação.




 Fácil notar que a imunidade tem por objetivo conceder ampla liberdade aos representantes do Legislativo, buscando, assim, preservar a sua independência perante os demais poderes. 

Mas o uso do escudo de proteção constitucional não serve aos desvios morais e criminais praticados por vereadores, mesmo quando no exercício de suas funções, pois tais atos acabam por afrontar o decoro e a dignidade da Câmara.

Há, portanto, uma linha sutil a separar o que ampara o Vereador na Constituição Federal e os atos não albergados na imunidade. Seriam, assim, motivos que poderiam ocasionar a abertura de processo penal, além da cassação do mandato do Vereador:

 I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; 

II – Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara; 

IIII – Faltar com o decoro na sua conduta pública.



O decoro parlamentar 


No tocante à falta de decoro, a maior dificuldade é entender exatamente o que significa "falta de decoro". Segundo os dicionários, a palavra decoro significa decência, honra, pudor, mas a expressão é usada atualmente em vários sentidos e interpretações. Vejam, abaixo, uma notícia extraída do portal do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul: 

"A Câmara Municipal de Coronel Sapucaia, em sessão realizada na última quinta-feira, dia 12, julgou procedente a representação ofertada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Amambaí em desfavor da Vereadora (...), decretando-lhe a cassação do mandato". "A representação foi interposta em maio do presente ano, em razão da constatação de quebra de decoro parlamentar (grifo nosso), pelo fato de a Vereadora ter assumido perante o Promotor de Justiça que realmente mentiu para a autoridade Policial de Coronel Sapucaia/MS, para acobertar depoimento prestado pelo Tesoureiro da Prefeitura Municipal, em inquérito policial que apura uso irregular de veículo público" (na Internet, dia 15/10/2005). 

Verifica-se que, neste caso, o fato de mentir à autoridade policial caracterizou quebra de decoro, provocando a cassação do mandato da Vereadora. 

Este fato em si serve para medir a dificuldade que existe entre o que realmente acoberta a imunidade (crimes de opinião) e até onde vai o conceito de decoro parlamentar. Afinal, em qualquer crime contra a honra há uma mentira, uma falsidade praticada por quem o cometeu. 

Diz Tito Costa: "Igualmente, o decoro não tem conceituação legal, constituindo-se numa expressão de sentido vago e mais ou menos indeterminado, apreciável em cada caso e segundo a sensibilidade de cada um". Chega-se, portanto, a determinadas situações em que, por exemplo, a calúnia praticada por um Vereador no exercício de sua função, seria um crime, porém, sem réu, graças à imunidade, mas poderia ser também um ato grave de quebra de decoro parlamentar, se previsto no regimento interno. 



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Entenda o projeto que destina 100% dos royalties do petróleo para a educação

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Amanda Cieglinski - Portal EBC




 todos os recursos dos royalties e da participação especial referentes aos contratos firmados a partir de 3 de dezembro do ano passado, sob os regimes de concessão e de partilha de produção de petróleo, destinam-se exclusivamente à educação (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil )

















A presidenta Dilma Rousseff destacou ontem (21) em seu pronunciamento em rede nacional a importância da aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que prevê a destinação de 100% dos royalties do petróleo para a educação. "Confio que o Congresso Nacional aprovará o projeto que apresentei que destinará 100% dos royalties do petróleo pra educação", disse. 

De autoria do Executivo, a proposta tramita em regime de urgência constitucional e está trancando a pauta de votações ordinárias da Câmara. Pelo texto, todos os recursos dos royalties e da participação especial referentes aos contratos firmados a partir de 3 de dezembro do ano passado, sob os regimes de concessão e de partilha de produção de petróleo, destinam-se exclusivamente à educação. 
Com os recursos extras, seria possível aumentar os investimentos públicos em educação. Atualmente, o Brasil investe 5,3% do PIB na área, considerando os recursos investidos nas redes e instituições públicas – o chamado investimento público direto. O projeto de lei que cria o novo Plano Nacional de Educação (PNE),também em tramitação no Congresso Nacional, inclui uma meta para ampliar esse percentual de investimento em educação para 10% do PIB no prazo de dez anos. A meta foi aprovada pela Câmara e agora tramita no Senado. 

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PROFESSORES, CUMPRAM 1/3 DA ATIVIDADE EXTRACLASSE POR CONTA PRÓPRIA!

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Olha, o calendário letivo pode ser em qualquer dia, DESDE QUE OS PROFESSORES E SOCIEDADE ACEITEM, por isso que deve ser debatido de forma democrática. Inclusive a gestão democrática da educação é um princípio constitucional. Depois é preciso lembrar que 1/3 para atividade extraclasse tem que ser dentro da jornada máxima do professor: 40 HORAS SEMANAIS. O que posso dizer é que raríssimos locais adotam aulas aos sábados e quando tem é fruto de consenso.

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LEI DO PISO VIOLADA! 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE É DIREITO! IMPLEMENTE-SE!

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Pequeno vídeo através do qual se respondem perguntas de professores e sindicatos do Brasil inteiro sobre o direito a 1/3 para atividade extraclasse: por que é direito e não obedecem? Se o STF disse que a Lei do Piso é constitucional por que nem o STF é respeitado? Por fim: O que fazer para tal direito ser implementado? Que ferramentas jurídicas e sociais utilizar para dar eficácia ao previsto na norma? VEJA RESPOSTAS NO VÍDEO!

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PISO SALARIAL DOS PROFESSORES - 2013

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O reajuste de 7,97% no piso salarial nacional dos professores da educação básica anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira (10) já era esperado pelos especialistas e entidades, sindicatos e confederação de professores e gestores da educação no país. Segundo eles, a expectativa era a de que o governo seguiria ao pé da letra a lei que define o piso e, portanto, o reajuste seria bem menor do que o estimado no início do ano.
Mesmo assim, muitos criticaram o indicador vinculado ao cálculo do reajuste anual, que atualmente leva em conta apenas a variação do valor anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com o aumento, o piso salarial para os professores passa de R$ 1.451 para R$ 1.567 a partir de janeiro de 2013. No ano passado, o reajuste do piso salarial dos professores de educação básica e que cumprem 40 horas semanais foi de 22,22%. Portanto, o reajuste deste ano representa quase um terço do aumento ocorrido em 2012.A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou nota em seu site oficial afirmando que, pelos cálculos da entidade, "o piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013".

A confederação, defendeu, no comunicado, que a União cubra "eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral".Já Cleuza Rodrigues Repulho, presidente da União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime), classificou o aumento como "bom".

Ela afirmou ao G1 que "algumas pessoas estavam esperando um desastre maior", mas que, apesar de o ganho real do aumento ter ficado acima da inflação, o reajuste, "por outro lado, mostra que faltou recursos para a educação", disse ela.Para Cleuza, que também ocupa o cargo de secretária municipal de Educação de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, apesar de o piso ainda estar abaixo do desejado, muitas prefeituras terão dificuldades de cumpri-lo. "Em mais de 80% das prefeituras, a principal fonte de recursos da educação são os repasses do Fundeb."



Política econômica e direitos sociais
Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, explica que o reajuste menor neste ano, em comparação com o ano anterior, se deve à queda na arrecadação de impostos pelo governo federal. Isso aconteceu, segundo ele, porque o governo, na tentativa de estimular o crescimento econômico, decidiu reduzir impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
"O governo tem feito a desoneração, mas ela não tem gerado crescimento econômico na medida do que é necessário, e ainda diminui o patamar de investimento em direitos sociais", disse Cara.Segundo ele, "quem perde com a menor arrecadação de impostos é a população de baixa renda que precisa de serviços públicos como a educação e a saúde", já que o Tesouro não reduz a defasagem de recursos destinados às áreas sociais. "Está prejudicando quem é sempre prejudicado. Esse é o ponto que a gente tem que frisar e se preocupar."
Para a CNTE, o governo não está agindo "com prodência" ao prever que, no ano que vem, o reajuste será de 20,16%, segundo portaria divulgada no fim de dezembro. "Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda [Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda] estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá", disse a entidade, em nota.
Valorização do professor 
Cleuza, da Undime, afirma que, embora o reajuste tenha sido maior que a inflação, o salário-base do professor de educação do ensino básico com carga horária de 40 horas semanais ainda é muito baixo.
De acordo com ela, se o piso girasse em torno de R$ 2.500 mensais, não seria tão difícil contratar novos profissionais. Cleuza diz que o salário tem peso significativo para os jovens fugirem da carreira docente. "Mesmo nos grandes centros temos problema para conseguir professores, imagina em regiões mais afastadas como na região Norte do país. Temos de aliar o reajuste real, o ganho real ao plano de carreira para atrair os jovens. O professor tem de ganhar bem não só no fim da carreira, perto da aposentadoria, mas também no início. Temos melhorado, porém não avançamos como deveríamos."
Mudança do índice
A vinculação do reajuste automático anual do piso de professores à variação do valor por aluno do Fundeb sofre críticas de todas as entidades por sua instabilidade. De acordo com Eduardo Deschamps, secretário de Educação de Santa Catarina e um dos vice-presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), além de depender da arrecadação de impostos, que é variável, principalmente em tempos de crise, o reajuste é calculado com base nos resultados até dezembro do ano anterior, e o reajuste é aplicado a partir de 1º de janeiro. Porém, em abril, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulga o balanço consolidado do Fundeb do ano anterior.
Em 2011, o balanço final incluiu um ajuste de R$ 2,7 bilhões e elevou o valor por aluno de R$ 1.729,28 (valor usado no cálculo do piso) para R$ 1.846,56.

"Tem uma variação muito brusca de ano para ano, o reajuste foi de 22% no ano passado e quase 8% nesse ano. É um índice não muito estável, gera problemas na aplicação da lei", afirmou Deschamps.

O vice-presidente do Consed ainda criticou o fato de o índice usar duas variáveis do Fundeb: o valor da arrecadação e o valor anual por aluno. Como a cada ano o Censo Escolar se torna mais preciso e elimina matrículas duplicadas, o valor por aluno tende a aumentar também pela divisão do valor global pelo número de matrículas, que é cada ano menor. Pelos cálculos do Consed, o valor global do Fundeb cresceu menos de 7%, mas, com a divisão, o valor por aluno aumentou quase 8%, e foi essa a porcentagem considerada no reajuste de 2013.

Porém, as entidades ainda não entraram em consenso sobre uma alternativa ao regime atual de reajustes do piso. A proposta defendida pela CNTE calcularia a variação a partir de dois índices: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado a 50% da variação global do Fundeb nos dois anos anteriores, considerando o valor consolidade de abril de cada ano vigente. Por esses cálculos, defendidos em um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso, o reajuste de 2013 seria de 9,05%.

Essa proposta, porém, não encontra respaldo no Consed --os secretários de Educação afirmam que esse indicador levaria em conta duas vezes a inflação (no INPC e na variação do Fundeb). Uma contraproposta descontando a inflação da variação do Fundeb também não tem unanimidade, pois alguns secretários dizem, segundo Deschamps, que "qualquer reajuste automático só poderia levar em consideração indicadores de inflação, não de ganho real".

O ministro Aloizio Mercadante afirmou, na quinta-feira, que o MEC pretende aproveitar o ano de 2013 para tentar chegar a um consenso entre todas as partes interessadas para que um novo índice seja definido e aplicado já em 2014.

Fonte: G1/Educação

Secretaria publica resolução que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais


Qui, 10 de Janeiro de 2013 13:46

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Documento tem como referência lei que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou na edição do jornal Minas Gerais desta quinta-feira (10-01) a Resolução SEE Nº 2.253, de 09 de janeiro de 2013, que estabelece as normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação de servidores para atuarem nas escolas da rede.

O documento tem como referência a Lei 20.592que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse.
De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.

Em relação a atribuição de turmas, aulas e funções, o documento determina que a atribuição de aulas entre os professores efetivos ou efetivados  deve ser feita no limite da carga horária obrigatória, de cada cargo, observando-se, sucessivamente: o conteúdo do cargo, outro conteúdo constante da titulação do cargo, desde que o professor seja nele habilitado, e outro conteúdo para o qual o professor possua habilitação especifica. As aulas não assumidas  deverão ser disponibilizadas para professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial.

O documento também apresenta as regras para a designação de servidores. Segundo a Resolução, não haverá abertura de inscrição para candidatos à designação na rede estadual de ensino em 2013. A designação deverá seguir a lista de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação.




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Indignação

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Indignação

Osmar Prado mostra indignação com a situação da educação



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Discurso

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Muitos dias já se foram, muitas perdas já tivemos, não há mais nada a fazer???? Mentira!

Tudo podemos fazer contra a repressão, basta lembrarmos que o período ditatório já se esvaiu.

Somos perfeitos? Claro que não.  Somos errantes? Sim somos.  Mas somos sobretudo LIVRES.

Aparentemente colocaram um fim nas esperanças de melhorias para a classe dos professores, ontem na câmara.    Mas na verdade, toda a discussão , ainda foi pouco para clarear as mentes confusas que ainda insistem no comportamento incoerente.  Tá tudo errado, a começar pela percepção externa feita sobre o verdadeiro papel do vereador.  Eu venho debatendo há muito que somos agentes políticos e servimos para primeiramente LEGISLAR E FISCALIZAR  em defesa da sociedade que nos deu o voto de confiança, portanto, somos os olhos e a consciência popular agindo contra tudo que nos fere como cidadãos, somos os vereadores. 

Outra  esquizofrenia   é a percepção que os vereadores de oposição servem apenas para votar contra as propostas do gestor executivo, prefeito.  Igualmente , pensarmos que os de situação servem apenas para dizerem  amém ao governo corrente. 

Somos e representamos um poder INDEPENDENTE!  Somos LIVRES, somos o POVO, somos VEREADORES.

Sou uma vereadora e estou no meu primeiro mandato.  Mandato que me foi conferido pelo POVO e ninguém mais.  Tenho vivido experiências incríveis e alimentado meus arquivos com estas experiências que nem sempre tem sido favorável com as ideias que defendo, mas, de tudo, eu tenho aproveitado as lições.  

Compartilho em todos os graus de alguns ditados que dizem:  colhemos o que plantamos, errar é humano mas quem não erra? ,  O mundo é redondo... 

Mas há um que toca muito, porque me identifico,  “ SOMOS RESPONSÁVEIS POR TUDO AQUILO QUE FAZEMOS, AS CONSEQUANCIAS SÃO INEVITÁVEIS”

Bom, vou deixar de lado um pouco a filosofia popular, as quais reverencio e dirigir-me a toda  população o qual eu tenho procurado honrar com o meu mandato, em especial  aos   professores e servidores municipais.

Lutarei  sem limites contra um governo que não cumpre a LEI, que não reconhece que seu maior patrimônio são os servidores e que negar aos mesmos os seus direitos, significa negar a filosofia do partido a que pertence.

Na visão imediatista daqueles que acham que para a vereadora Fabíola fica fácil, pois é de oposição, deixo aqui registrado minha declaração.  Não compactuo e não compactuarei com nada que venha ferir  nocivamente os servidores públicos municipais, seja neste ou em qualquer outro governo, mesmo que a próxima gestão receba o meu apoio.  Eu confio no tempo e o tempo mostrará minhas verdades.

A luta não terminou, vamos insistir e exigir o cumprimento da Lei 11.738 pelo Prefeito Municipal.  Ainda faltam, dentro deste contexto, a garantia do tempo para planejamento das atividades extraclasses  e se este tempo , que é garantido por LEI, não for respeitado pelo Prefeito, que seja então respeitado por vcs, professores.  Qual seria o processo movido contra vcs?  

“PROFESSORES SÃO PROCESSADOS POR CUMPRIREM  A  LEI?”  Será que existe isso?

Adequação do plano de cargos e salários do magistério, Tb é LEI, desde 2006. Inclusão de profissionais da educação neste plano, significa adequação do mesmo, é LEI !!!!

Para TODOS OS OUTROS SERVIDORES, efetivação com adequação do plano de cargos e salários específicos dos servidores, que aliás, já existe e NUNCA foi implementado, Também  é LEI!

Servidores, vamos a luta, reivindiquem os seus direitos,  é  LEI.

Sindicato dos professores, vocês estão de parabéns! Não há conquistas sem mobilização, sem conscientização. 

Quem viola os direitos sociais?  São os professores  ou  quem  não cumpre as LEIS?

Eu sou uma vereadora e gostaria muito de ver os servidores mais felizes, vou lutar por isso.

Muito obrigada pelo apoio que tenho recebido de toda a sociedade!


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A Vereadora na tribuna e o parecer jurídico da Lei 11.738

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Veja os vídeos da Vereadora em ação,
no uso de suas atribuições parlamentares !!!







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Cuidados com a Dengue

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