VEREADOR – INVIOLABILIDADE E RESPONSABILIDADES
O Alcance da Inviolabilidade
Diz o art. 29, VIII, da Constituição
Federal (renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992),
que o Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, desde que
exercidos durante o exercício de seu mandato e dentro da circunscrição do seu
Município. Sendo assim, poderíamos dizer, de início, que o Vereador não goza de
inviolabilidade quando:
I – cometer crime de opinião (calúnia, injúria ou
difamação), quando a ação foi praticada fora do exercício do seu mandato;
II –
cometer crime de opinião (calúnia, injúria ou difamação), quando a ação foi
praticada fora da circunscrição do seu Município;
III – cometer qualquer outro
crime comum em qualquer circunstância, dentro ou fora do seu Município.
A
inviolabilidade "significa que o beneficiado fica isento da incidência de
norma penal definidora de crime" (José Afonso da Silva). Entretanto, a
inviolabilidade não serve como amparo imunitório irrestrito, oferecendo apenas
proteção ao Vereador por suas opiniões, palavras e votos, e não por suas ações
delituosas ou, então, impróprias ao comportamento de absoluta correção que
deveriam ser observadas.
A respeito, diz José Afonso da Silva: "Vale dizer
que, dentro da circunscrição do Município, o Vereador não comete crime de
opinião. E é claro, se não o comete, não poderá ser processado por aquelas
ações. Contudo, não se previu a imunidade processual dos Vereadores em relação
a outras infrações penais. Logo, se cometer qualquer crime, ficará sujeito ao
respectivo processo, independentemente de autorização de sua Câmara".
Importante, como se vê, é a definição do local da ação praticada pelo edil.
Sobre o assunto, escreveu José Nilo de Castro: “a imunidade material
(inviolabilidade) atém-se às infrações penais decorrentes de atos do Vereador
exclusivamente no desempenho de suas funções, não ultrapassando os crimes de
difamação, calúnia e injúria, acaso cometidos quando da apreciação de assuntos
pertinentes à sua atuação funcional, na Câmara, nas Comissões e no território do
Município. Protege os debates no Parlamento. O exercer ato parlamentar implica
inviolabilidade. O crime tem a ver, diretamente, com o legítimo direito que tem
o Vereador de externar-se sobre assuntos municipais.”
O municipalista
acrescenta, ainda: “Não somente a questão pertinente ao exercício do mandato
stricto sensu, mas todas as questões (lato sensu) levadas ao plenário da Câmara
Municipal, como acusações a autoridades outras que não as municipais, incentivo
(na moda hoje) à prática de atos delituosos e incentivo à invasão de terras, ao
não-pagamento de tributos, estão acobertados pelo instituto, protegendo o
Vereador, porque se protege a corporação.
A inviolabilidade, portanto,
repete-se, torna o Vereador irresponsável civil e penalmente por suas manifestações.”
Foi neste teor, a decisão do Supremo Tribunal Federal: “O Vereador, atuando no
âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode
ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos
que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e
injúria), tenham sido praticados no exercício de qualquer das funções inerentes
ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e
função de legislação.
— A eventual instauração de persecutio criminis contra o
Vereador, nas situações infracionais estritamente protegidas pela cláusula
constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta constrição
ao status libertatis do legislador local, legitimando, em conseqüência, a
extinção, por ordem judicial, do próprio procedimento penal persecutório.” (HC
no 74.201-MG, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, 12/11/1996).
A norma
constitucional nos leva, porém, a crer que a imunidade do Vereador está
vinculada ao estrito exercício de suas funções, não podendo ser alegada como
albergue aos atos ou ações praticados irresponsavelmente, com a nítida intenção
de ferir a honra de alguém, sem apresentar qualquer prova a fundamentar a
acusação.
Fácil notar que a imunidade tem por objetivo conceder ampla liberdade
aos representantes do Legislativo, buscando, assim, preservar a sua
independência perante os demais poderes.
Mas o uso do escudo de proteção
constitucional não serve aos desvios morais e criminais praticados por
vereadores, mesmo quando no exercício de suas funções, pois tais atos acabam
por afrontar o decoro e a dignidade da Câmara.
Há,
portanto, uma linha sutil a separar o que ampara o Vereador na Constituição
Federal e os atos não albergados na imunidade. Seriam, assim, motivos que
poderiam ocasionar a abertura de processo penal, além da cassação do mandato do
Vereador:
I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
II – Proceder de modo incompatível com a dignidade
da Câmara;
IIII – Faltar com o decoro na sua conduta pública.
O decoro parlamentar
No tocante à falta de decoro, a
maior dificuldade é entender exatamente o que significa "falta de
decoro". Segundo os dicionários, a palavra decoro significa decência,
honra, pudor, mas a expressão é usada atualmente em vários sentidos e
interpretações. Vejam, abaixo, uma notícia extraída do portal do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso do Sul:
"A Câmara Municipal de Coronel
Sapucaia, em sessão realizada na última quinta-feira, dia 12, julgou procedente
a representação ofertada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de
Amambaí em desfavor da Vereadora (...), decretando-lhe a cassação do
mandato". "A representação foi interposta em maio do presente ano, em
razão da constatação de quebra de decoro parlamentar (grifo nosso), pelo fato
de a Vereadora ter assumido perante o Promotor de Justiça que realmente mentiu
para a autoridade Policial de Coronel Sapucaia/MS, para acobertar depoimento
prestado pelo Tesoureiro da Prefeitura Municipal, em inquérito policial que
apura uso irregular de veículo público" (na Internet, dia 15/10/2005).
Verifica-se que, neste caso, o fato de mentir à autoridade policial
caracterizou quebra de decoro, provocando a cassação do mandato da Vereadora.
Este fato em si serve para medir a dificuldade que existe entre o que realmente
acoberta a imunidade (crimes de opinião) e até onde vai o conceito de decoro
parlamentar. Afinal, em qualquer crime contra a honra há uma mentira, uma
falsidade praticada por quem o cometeu.
Diz Tito Costa: "Igualmente, o
decoro não tem conceituação legal, constituindo-se numa expressão de sentido
vago e mais ou menos indeterminado, apreciável em cada caso e segundo a sensibilidade
de cada um". Chega-se, portanto, a determinadas situações em que, por
exemplo, a calúnia praticada por um Vereador no exercício de sua função, seria
um crime, porém, sem réu, graças à imunidade, mas poderia ser também um ato
grave de quebra de decoro parlamentar, se previsto no regimento interno.
Entenda o projeto que destina 100% dos royalties do petróleo para a educação
Amanda Cieglinski - Portal EBC
A presidenta Dilma Rousseff destacou ontem (21) em seu pronunciamento em rede nacional a importância da aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que prevê a destinação de 100% dos royalties do petróleo para a educação. "Confio que o Congresso Nacional aprovará o projeto que apresentei que destinará 100% dos royalties do petróleo pra educação", disse.
De autoria do Executivo, a proposta tramita em regime de urgência constitucional e está trancando a pauta de votações ordinárias da Câmara. Pelo texto, todos os recursos dos royalties e da participação especial referentes aos contratos firmados a partir de 3 de dezembro do ano passado, sob os regimes de concessão e de partilha de produção de petróleo, destinam-se exclusivamente à educação.
Com os recursos extras, seria possível aumentar os investimentos públicos em educação. Atualmente, o Brasil investe 5,3% do PIB na área, considerando os recursos investidos nas redes e instituições públicas – o chamado investimento público direto. O projeto de lei que cria o novo Plano Nacional de Educação (PNE),também em tramitação no Congresso Nacional, inclui uma meta para ampliar esse percentual de investimento em educação para 10% do PIB no prazo de dez anos. A meta foi aprovada pela Câmara e agora tramita no Senado.
PROFESSORES, CUMPRAM 1/3 DA ATIVIDADE EXTRACLASSE POR CONTA PRÓPRIA!
Olha, o calendário letivo pode ser em qualquer dia, DESDE QUE OS PROFESSORES E SOCIEDADE ACEITEM, por isso que deve ser debatido de forma democrática. Inclusive a gestão democrática da educação é um princípio constitucional. Depois é preciso lembrar que 1/3 para atividade extraclasse tem que ser dentro da jornada máxima do professor: 40 HORAS SEMANAIS. O que posso dizer é que raríssimos locais adotam aulas aos sábados e quando tem é fruto de consenso.
LEI DO PISO VIOLADA! 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE É DIREITO! IMPLEMENTE-SE!
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES - 2013
O reajuste de 7,97% no
piso salarial nacional dos professores da educação básica anunciado pelo
Ministério da Educação nesta quinta-feira (10) já era esperado pelos
especialistas e entidades, sindicatos e confederação de professores e gestores
da educação no país. Segundo eles, a expectativa era a de que o governo
seguiria ao pé da letra a lei que define o piso e, portanto, o reajuste seria
bem menor do que o estimado no início do ano.
Mesmo assim, muitos
criticaram o indicador vinculado ao cálculo do reajuste anual, que atualmente
leva em conta apenas a variação do valor anual por aluno do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Com o aumento, o piso
salarial para os professores passa de R$ 1.451 para R$ 1.567 a partir de
janeiro de 2013. No ano passado, o reajuste do piso salarial dos professores de
educação básica e que cumprem 40 horas semanais foi de 22,22%. Portanto, o
reajuste deste ano representa quase um terço do aumento ocorrido em 2012.A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou nota em seu
site oficial afirmando que, pelos cálculos da entidade, "o piso não
deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva
entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013".
A confederação,
defendeu, no comunicado, que a União cubra "eventuais rebaixamentos do
valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer
retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela
estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral".Já Cleuza Rodrigues
Repulho, presidente da União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime),
classificou o aumento como "bom".
Ela afirmou ao G1 que
"algumas pessoas estavam esperando um desastre maior", mas que,
apesar de o ganho real do aumento ter ficado acima da inflação, o reajuste,
"por outro lado, mostra que faltou recursos para a educação", disse
ela.Para Cleuza, que também ocupa o cargo de secretária municipal de Educação
de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, apesar de o piso ainda estar
abaixo do desejado, muitas prefeituras terão dificuldades de cumpri-lo.
"Em mais de 80% das prefeituras, a principal fonte de recursos da educação
são os repasses do Fundeb."
Política econômica e direitos sociais
Daniel Cara,
coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, explica que o
reajuste menor neste ano, em comparação com o ano anterior, se deve à queda na
arrecadação de impostos pelo governo federal. Isso aconteceu, segundo ele,
porque o governo, na tentativa de estimular o crescimento econômico, decidiu
reduzir impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
"O governo tem
feito a desoneração, mas ela não tem gerado crescimento econômico na medida do
que é necessário, e ainda diminui o patamar de investimento em direitos
sociais", disse Cara.Segundo ele, "quem perde com a menor arrecadação
de impostos é a população de baixa renda que precisa de serviços públicos como
a educação e a saúde", já que o Tesouro não reduz a defasagem de recursos
destinados às áreas sociais. "Está prejudicando quem é sempre prejudicado.
Esse é o ponto que a gente tem que frisar e se preocupar."
Para a CNTE, o governo
não está agindo "com prodência" ao prever que, no ano que vem, o
reajuste será de 20,16%, segundo portaria divulgada no fim de dezembro.
"Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda
[Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda] estimou o
crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de
simples portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que
em 2013 o mesmo acontecerá", disse a entidade, em nota.
Valorização do
professor
Cleuza, da Undime,
afirma que, embora o reajuste tenha sido maior que a inflação, o salário-base
do professor de educação do ensino básico com carga horária de 40 horas
semanais ainda é muito baixo.
De acordo com ela, se
o piso girasse em torno de R$ 2.500 mensais, não seria tão difícil contratar
novos profissionais. Cleuza diz que o salário tem peso significativo para os
jovens fugirem da carreira docente. "Mesmo nos grandes centros temos
problema para conseguir professores, imagina em regiões mais afastadas como na
região Norte do país. Temos de aliar o reajuste real, o ganho real ao plano de
carreira para atrair os jovens. O professor tem de ganhar bem não só no fim da
carreira, perto da aposentadoria, mas também no início. Temos melhorado, porém
não avançamos como deveríamos."
Mudança do índice
A vinculação do
reajuste automático anual do piso de professores à variação do valor por aluno
do Fundeb sofre críticas de todas as entidades por sua instabilidade. De acordo
com Eduardo Deschamps, secretário de Educação de Santa Catarina e um dos
vice-presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), além
de depender da arrecadação de impostos, que é variável, principalmente em
tempos de crise, o reajuste é calculado com base nos resultados até dezembro do
ano anterior, e o reajuste é aplicado a partir de 1º de janeiro. Porém, em abril,
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulga o balanço
consolidado do Fundeb do ano anterior.
Em 2011, o balanço
final incluiu um ajuste de R$ 2,7 bilhões e
elevou o valor por aluno de R$ 1.729,28 (valor usado no cálculo do piso) para
R$ 1.846,56.
"Tem uma variação
muito brusca de ano para ano, o reajuste foi de 22% no ano passado e quase 8%
nesse ano. É um índice não muito estável, gera problemas na aplicação da
lei", afirmou Deschamps.
O vice-presidente do
Consed ainda criticou o fato de o índice usar duas variáveis do Fundeb: o valor
da arrecadação e o valor anual por aluno. Como a cada ano o Censo Escolar se
torna mais preciso e elimina matrículas duplicadas, o valor por aluno tende a
aumentar também pela divisão do valor global pelo número de matrículas, que é
cada ano menor. Pelos cálculos do Consed, o valor global do Fundeb cresceu
menos de 7%, mas, com a divisão, o valor por aluno aumentou quase 8%, e foi
essa a porcentagem considerada no reajuste de 2013.
Porém, as entidades
ainda não entraram em consenso sobre uma alternativa ao regime atual de
reajustes do piso. A proposta defendida pela CNTE calcularia a variação a
partir de dois índices: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado
a 50% da variação global do Fundeb nos dois anos anteriores, considerando o
valor consolidade de abril de cada ano vigente. Por esses cálculos, defendidos
em um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso, o reajuste de 2013
seria de 9,05%.
Essa proposta, porém,
não encontra respaldo no Consed --os secretários de Educação afirmam que esse
indicador levaria em conta duas vezes a inflação (no INPC e na variação do
Fundeb). Uma contraproposta descontando a inflação da variação do Fundeb também
não tem unanimidade, pois alguns secretários dizem, segundo Deschamps, que
"qualquer reajuste automático só poderia levar em consideração indicadores
de inflação, não de ganho real".
O ministro Aloizio
Mercadante afirmou, na quinta-feira, que o MEC pretende aproveitar o ano de
2013 para tentar chegar a um consenso entre todas as partes interessadas para
que um novo índice seja definido e aplicado já em 2014.
Fonte: G1/Educação
Secretaria publica resolução que
estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais
Qui, 10 de Janeiro de 2013 13:46
Documento tem como referência lei que
regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para
atividades extraclasse
A
Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou na edição do jornal Minas
Gerais desta quinta-feira (10-01) a Resolução SEE
Nº 2.253, de 09 de janeiro de 2013, que estabelece as normas para
organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação de
servidores para atuarem nas escolas da rede.
O
documento tem como referência a Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da
jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades
extraclasse.
De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.
De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.
Em
relação a atribuição de turmas, aulas e funções, o documento determina que a
atribuição de aulas entre os professores efetivos ou efetivados deve ser
feita no limite da carga horária obrigatória, de cada cargo, observando-se,
sucessivamente: o conteúdo do cargo, outro conteúdo constante da titulação do
cargo, desde que o professor seja nele habilitado, e outro conteúdo para o qual
o professor possua habilitação especifica. As aulas não assumidas deverão
ser disponibilizadas para professor habilitado de outra escola da localidade,
que esteja em situação de excedência total ou parcial.
O
documento também apresenta as regras para a designação de servidores. Segundo a
Resolução, não haverá abertura de inscrição para candidatos à designação na
rede estadual de ensino em 2013. A designação deverá seguir a lista de
classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação.
Indignação
Osmar Prado mostra indignação com a situação da educação
Discurso
Tudo podemos fazer contra a repressão,
basta lembrarmos que o período ditatório já se esvaiu.
Somos perfeitos? Claro que não. Somos errantes? Sim somos. Mas somos sobretudo LIVRES.
Aparentemente colocaram um fim nas
esperanças de melhorias para a classe dos professores, ontem na câmara. Mas na verdade, toda a discussão , ainda
foi pouco para clarear as mentes confusas que ainda insistem no comportamento
incoerente. Tá tudo errado, a começar
pela percepção externa feita sobre o verdadeiro papel do vereador. Eu venho debatendo há muito que somos agentes
políticos e servimos para primeiramente LEGISLAR E FISCALIZAR em defesa da sociedade que nos deu o voto de
confiança, portanto, somos os olhos e a consciência popular agindo contra tudo
que nos fere como cidadãos, somos os vereadores.
Outra
esquizofrenia é a percepção que
os vereadores de oposição servem apenas para votar contra as propostas do
gestor executivo, prefeito. Igualmente ,
pensarmos que os de situação servem apenas para dizerem amém ao governo corrente.
Somos e representamos um poder
INDEPENDENTE! Somos LIVRES, somos o
POVO, somos VEREADORES.
Sou uma vereadora e estou no meu primeiro
mandato. Mandato que me foi conferido
pelo POVO e ninguém mais. Tenho vivido
experiências incríveis e alimentado meus arquivos com estas experiências que
nem sempre tem sido favorável com as ideias que defendo, mas, de tudo, eu tenho
aproveitado as lições.
Compartilho em todos os graus de alguns
ditados que dizem: colhemos o que
plantamos, errar é humano mas quem não erra? ,
O mundo é redondo...
Mas há um que toca muito, porque me
identifico, “ SOMOS RESPONSÁVEIS POR
TUDO AQUILO QUE FAZEMOS, AS CONSEQUANCIAS SÃO INEVITÁVEIS”
Bom, vou deixar de lado um pouco a
filosofia popular, as quais reverencio e dirigir-me a toda população o qual eu tenho procurado honrar
com o meu mandato, em especial aos professores e servidores municipais.
Lutarei
sem limites contra um governo que não cumpre a LEI, que não reconhece
que seu maior patrimônio são os servidores e que negar aos mesmos os seus
direitos, significa negar a filosofia do partido a que pertence.
Na visão imediatista daqueles que acham que para a vereadora Fabíola fica fácil, pois é de oposição, deixo aqui registrado minha declaração. Não compactuo e não compactuarei com nada que venha ferir nocivamente os servidores públicos municipais, seja neste ou em qualquer outro governo, mesmo que a próxima gestão receba o meu apoio. Eu confio no tempo e o tempo mostrará minhas verdades.
A luta não terminou, vamos insistir e
exigir o cumprimento da Lei 11.738 pelo Prefeito Municipal. Ainda faltam, dentro deste contexto, a
garantia do tempo para planejamento das atividades extraclasses e se este tempo , que é garantido por LEI,
não for respeitado pelo Prefeito, que seja então respeitado por vcs,
professores. Qual seria o processo
movido contra vcs?
“PROFESSORES SÃO PROCESSADOS POR CUMPRIREM A LEI?” Será que existe isso?
“PROFESSORES SÃO PROCESSADOS POR CUMPRIREM A LEI?” Será que existe isso?
Adequação do plano de cargos e salários
do magistério, Tb é LEI, desde 2006. Inclusão de profissionais da educação
neste plano, significa adequação do mesmo, é LEI !!!!
Para TODOS OS OUTROS SERVIDORES,
efetivação com adequação do plano de cargos e salários específicos dos
servidores, que aliás, já existe e NUNCA foi implementado, Também é LEI!
Servidores, vamos a luta, reivindiquem os
seus direitos, é LEI.
Sindicato dos professores, vocês estão de
parabéns! Não há conquistas sem mobilização, sem conscientização.
Quem viola os direitos sociais? São os professores ou
quem não cumpre as LEIS?
Eu sou uma vereadora e gostaria muito de
ver os servidores mais felizes, vou lutar por isso.
Muito obrigada pelo apoio que tenho
recebido de toda a sociedade!
A Vereadora na tribuna e o parecer jurídico da Lei 11.738
Vereadora Fabíola na Tribuna
Professor. Obtenha na justiça o reajuste com base na lei do piso nacional !!!
Em 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738/08 a qual estabeleceu um piso mínimo nacional para os trabalhadores da educação.
Vários governos estaduais ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 4167) contra esta lei, por entender que a lei definia de forma equivocada o que seria piso remuneratório.
Os governos estaduais defendiam que por piso remuneratório deveria ser entendido o valor mínimo global (salário básico + vantagens + gratificações) que um professor com quarenta horas teria direito em receber.
Já os defensores da lei diziam que não, piso é salário básico, ou seja, aquele valor lançado no contra cheque e sobre o qual se aplicam as vantagens e gratificações a fim de se calcular o valor da remuneração total.
Inicialmente o STF parecia que iria julgar a causa conforme o entendimento dos governadores, mas, em uma virada pró educação, o tribunal disse que o valor do piso nacional equivale ao vencimento básico de um professor com 40 horas, ou seja, o vencimento básico é aquele que não considera qualquer vantagem ou gratificação.
Esta decisão do STF tem um impacto tremendo em todo Brasil, pois isto significa que a partir de agora (o piso de 2013 esta em R$ 1.567,00) todo o professor estadual tem direito a ter seus vencimentos básicos reajustados com base neste valor.
Ocorre, entretanto que os governos estaduais estão se negando a cumprir a lei, assim para receber este direito os professores deverão ir a justiça.
Piso Nacional do Magistério
A Lei 11.738/2008 veio estabelecer as diretrizes já determinadas pela EC 53 de 2006, que acrescenta ao Artigo 206, o Inciso VIII, da Constituição Federal que dispõe como um "piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de Lei federal". Ou seja, a Lei 11.738/2008 é a citada Lei Federal da qual dispõe o Artigo 206, VIII, da Constituição Federal. Tal assertiva quer dizer, por um lado, que a lei é constitucional...
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